Hospitais e clínicas veterinárias podem recolher menos impostos com a regularização de sua operação

Por Marcelo Silva

Hospitais e clínicas veterinárias podem recolher menos impostos com a regularização de sua operação


Muitos hospitais e clínicas veterinárias emitem as notas fiscais apenas dos serviços e esquecem dos produtos comercializados

O simples fato de estar emitindo suas notas fiscais, não quer dizer que necessariamente você esteja regular perante o FISCO. Isso mesmo! Você pode até estar emitindo suas notas fiscais e recolhendo os impostos, mas mesmo assim pode estar irregular, seja emitindo o tipo de documento fiscal errado ou calculando seus impostos de maneira incorreta.

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Muitos hospitais e clínicas veterinárias, emitem as notas fiscais apenas dos serviços para formalizar os atendimentos realizados, e esquecem dos produtos que foram comercializados naquele mesmo momento, e que poderiam ter sido registrados de outra forma, e até mais econômica, dependendo do regime tributário da empresa. É o caso das revendas de medicamentos que muitas vezes não são devidamente registradas, ou simplesmente são embutidas no valor da consulta e automaticamente agregadas à nota fiscal de serviço. Porém, toda a comercialização de produto deve ser registrada através da emissão de NFC-e ou CF-e, ambos tratam das operações do comércio. Já as consultas devem ser registradas com a emissão da NFS. A correta classificação fiscal destas operações garante ao contribuinte o cálculo e recolhimento correto dos impostos.

Na prática, uma clínica veterinária, enquadrada no Simples Nacional, emitindo apenas as notas fiscais de serviços, e deixando de desmembrar os produtos utilizados, tem todo o seu faturamento calculado ou tributado com base na tabela de prestação de serviços, a qual tem a carga tributária mais elevada quando comparada a tabela do comércio. O correto ao realizar as duas operações fiscais, tanto a consulta (prestação de serviços), quanto à revenda de medicamentos (comércio), é emitir as notas fiscais correspondentes a cada atividade, logo, as operações serão tributadas corretamente. Seguindo nesta linha de raciocínio, parte do faturamento será tributada pela tabela de prestação de serviços e a outra, tributada pela tabela do comércio. Na maioria das vezes, os empresários não só desconhecem a operação e deixam de emitir os documentos fiscais corretos, como também podem estar recolhendo impostos indevidos. Diante deste cenário, o acompanhamento e a gestão do negócio por profissionais especialistas, garantem o sucesso e os resultados positivos da empresa.

É imprescindível que a empresa esteja regular junto à secretaria da fazenda, para emissão dos documentos fiscais de venda, e ainda assim, que tenha realizado as compras dos medicamentos através de notas fiscais e emitidas para a mesma empresa.

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Marcelo Silva

Contador, consultor e palestrante, é CEO da Compta Pet, Contabilidade Especializada no Setor Pet & Vet. Planejamento e Estratégias para Pet Shop, Clinica Veterinária, Fabricantes e Distribuidores.

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