A ozonioterapia no Brasil

Por Arthur Paes Barretto, médico-veterinário acupunturista (CRMV-SP 6871)

A ozonioterapia no Brasil

Confira entrevista com dr. Jean Guilherme Fernades Joaquim, coordenador e instrutor de cursos na área de ozonioterapia

No Brasil, a ozonioterapia já é reconhecida e regulamentada pelos Conselhos de Enfermagem¹, Odontologia² , Farmácia ³ e Fisioterapia 4  . Destaca-se também que desde 2006 o governo brasileiro instituiu a

instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)5, que evoluiu para incluir, em 2018, a ozonioterapia 6, entre outras práticas integrativas. Destaca-se também que está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 9001/2017 7, pelo Senado Federal, que: “Autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional”, que permite cadastrar e-mails para acompanhamento das tramitações 8 e também registro de opiniões 9.

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Atualmente, a Ozonioterapia é reconhecida e incorporada pelo sistema de saúde da China, Rússia, Cuba, Portugal, Espanha, Grécia, Turquia, Dubai e de cerca de 50 países em todo o mundo, além de ser praticada em 23 estados dos Estados Unidos da América 10.

Na medicina veterinária brasileira, a ozonioterapia vem sendo representada pela ABO3Vet, organização sem fins lucrativos, com finalidade de organizar, expandir e promover eventos científicos na área de ozonioterapia veterinária, bem como diretrizes de usos e aplicações 11. Presidindo a ABO3Vet, está o dr. Jean Guilherme Fernades Joaquim, coordenador e instrutor de cursos na área de ozonioterapia, que possui graduação, mestrado e doutorado pela FMVZ-UNESP-Botucatu, especialista em acupuntura veterinária pelo CFMV e aperfeiçoamento em acupuntura na Universidade de Viena, BEVAS-Bélgica, China, Cuba e EUA (Chi Institute). 

Pelos avanços na regulamentação mundial e pela grande aplicação que a ozonioterapia tem na reabilitação de animais com problemas ortopédicos, controle de dor e problemas de coluna, entre outras aplicações, esse tema merece estar na vanguarda e contamos, nesta edição, com esclarecimentos compartilhados pelo dr. Jean Guilherme Fernandes Joaquim.

“As pesquisas científicas e o registro dos protocolos terapêuticos são fundamentais para os avanços da ozonioterapia”, diz Dr. Jean Guilherme Fernandes Joaquim – Foto: Divulgação

Ozonioterapia na fisiatria e reabilitação animal

“As pesquisas científicas e o registro dos protocolos terapêuticos são fundamentais para os avanços da ozonioterapia. Alinhado com esses objetivos, recentemente foi publicada a terceira edição da Declaração de Madri 10, que agora contempla diretrizes do uso da técnica em medicina veterinária. Vários profissionais brasileiros foram consultados e participaram da elaboração deste documento que orienta a prática em todo o mundo, consolidando a importância do Brasil frente ao cenário internacional. A via de aplicação, a frequência e a concentração de ozônio irá variar conforme a enfermidade. Na Declaração de Madri é possível conferir as diversas enfermidades nas quais há indicação da ozonioterapia. Entre as indicações ligadas à fisiatria e reabilitação animal devidamente registradas neste documento estão: desordens neuromusculares, hérnias de disco, discoespondilites, mielopatia degenerativa, osteoartrose, artrite séptica, tendinopatias, osteomielite e higromas”, explica o dr. Jean Joaquim. E complementa: “cuidado com técnicas invasivas em atendimento em domicílio. Sigam as normas do CFMV sobre atendimento em domicílio e somente façam técnicas mais invasivas em clínicas e hospitais veterinários com os recursos técnicos e necessários disponíveis”.

Conduta profissional

“É muito importante que os colegas não se autointitulem especialistas em ozonioterapia. Especialista em qualquer área é somente aquele que fez e foi aprovado em prova de título de especialista por entidade credenciada pelo CFMV sendo o título emitido pelo CFMV 12. Por enquanto, a titulação que pode ser usada é formação em ozonioterapia, atuante em ozonioterapia ou formação complementar em ozonioterapia. O uso indevido de titulação é conduta vedada ao profissional, conforme item XIV do Artigo 8 do Código de Ética do Médico Veterinário 13. Outra recomendação é não expressar as vantagens da ozonioterapia sobre cura sem ter certeza e ou embasamento técnico, clínico ou científico. A técnica de ozonioterapia é muitas vezes adjuvante e parte de protocolo combinado ou associado a outros”, esclarece o dr. Jean Joaquim.

“Em tempos de mídias sociais em evidência, efetuar postagens de casos exige critérios que devem seguir, em primeiro lugar, o Artigo 11 do Código de Ética do Médico Veterinário 13, que destaca a importância do sigilo profissional, que na prática envolve a necessidade de autorização dos tutores para o compartilhamento de imagens e informações sobre os pacientes e os protocolos aos quais foram submetidos. Além disso, não se deve misturar protocolos terapêuticos com propaganda de venda de produtos como óleos e outros. A venda de serviços e ou propaganda deve respeitar o Código de Ética do Médico Veterinário”, destaca o dr. Jean Joaquim. Outra recomendação importante relacionada a mídias sociais é com relação à postagem de casos clínicos: “não poste casos sem histórico, isto é, citando apenas a técnica sem um informativo mais específico, com detalhamento da técnica e do caso. Um exemplo prático: paciente com alterações em coluna, com dor moderada a intensa, em tratamento com ozonioterapia local para fins analgésicos na forma de infiltração intramuscular ou subcutânea. Pensem sempre antes de postar algo, isto é, avaliem o nível da sua postagem, na qualidade técnica, nos exames dos animais, nas fotos, no uso de EPIs, na forma de apresentação da técnica. As postagens e os casos documentados são nosso sucesso ou perdição se mal elaborados”.

“O crescimento e o amplo reconhecimento das técnicas da ozonioterapia envolvem a união e o compartilhamento de conhecimento entre os profissionais e os que buscam o aprendizado. Tudo isso pode ser encontrado quando concentramos as ações e buscamos representatividade. Na situação em questão, a Associação Brasileira de Ozonioterapêutas Veterinários (ABO3Vet) tem feito este papel, congregando, capacitando e defendendo o direito ao exercício profissional  – http://www.abo3vet.com.br . Juntos somos mais fortes, mas além da união, devemos sempre estar apoiados em técnicas reconhecidas, argumentos criteriosos e ética profissional. Participe e publique em eventos científicos! Em 2019, em São Paulo, SP, aconteceu o  I Encontro Científico Internacional de Ozonioterapia e III Simpósio de Ozonioterapia na Medicina Veterinária 14, com 3 dias de palestras e mais de 50 trabalhos apresentados. O II Encontro Científico Internacional de Ozonioterapia e IV Simpósio de Ozonioterapia na Medicina Veterinária será transmitido pela internet e está programado para ocorrer nos dias 5 e 6 de setembro de 2020: http://www.ibo3a.com.br/produto/iiencontrocientifico/ ”, finaliza o dr. Jean Joaquim.

Comitê Científico Internacional de Ozonoterapia 

O ISCO3 é uma associação científica sem fins lucrativos fundada em 2010 e suas atividades são regidas pela legislação espanhola. Trata-se  de organismo médico científico independente de associações ou federações nacionais e internacionais de ozonioterapia; e empresas comerciais. Como consequência, seus 27 membros não representam nenhuma ou várias associações nacionais ou internacionais de ozonioterapia ou empresas comerciais. Seus membros atuam no ISCO3 somente em sua própria capacidade. O ISCO3 foi criado com a clara intenção de que se torne uma autoridade científica internacional devido à composição de seus membros; e que suas recomendações possam se tornar uma fonte de referência para todos aqueles que praticam essa terapia médica. Tem como objetivos determinar os méritos científicos e médicos de cada aplicação específica de ozônio, bem como um código de boas práticas, a fim de criar uma prática padrão e evitar a possibilidade de negligência. A publicação da Declaração de Madri sobre Ozonioterapia é fruto do trabalho deste comitê internacional.

Declaração de Madri sobre Ozonioterapia (3a edição, 2020) com atualizações e adendos em Odontologia e Medicina Veterinária 10. Aprovado pelo ISCO3 (Comitê Científico Internacional de Ozonioterapia) em 22 de março de 2020. Foto:Divulgação

Referências bibliográficas:

1 – COFEN. Portaria Normativa Nº 01/2020, de 12 de fevereiro de 2020. Regulamentar a ozonioterapia como prática do enfermeiro no Brasil. 511ª Reunião Ordinária Plenária do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/parecer-normativo-no-001-2020_77357.html . Acesso em 13 de julho de 2020.

2 – BRASIL. Resolução Nº 166, de 24 de novembro de 2015. Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia. Disponível em:  http://sintse.tse.jus.br/documentos/2015/Dez/9/para-conhecimento/resolucao-no-166-de-24-de-novembro-de-2015 . Acesso em 13 de julho de 2020.

3 – BRASIL. Resolução Nº 685, de 30 de janeiro de 2020. Regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-685-de-30-de-janeiro-de-2020-255613547  . Acesso em 13 de julho de 2020.

4 – CREFITO. OF. CREFITO-7/ GAPRE/OUVIDORIA/Nº 09/2018. Apresentar as devidas informações acerca da realização de Ozonioterapia por fisioterapeutas. Disponível em:  http://crefito7.gov.br/wp-content/uploads/2018/07/09-OUVIDORIA-MIRELA-BRAGA-SILVA-OZONIOTERAPIA-1.pdf . Acesso em 13 de julho de 2020.

5 – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 971, de 03 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html . Acesso em 13 de julho de 2020.

6 – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 702, de 21 de março de 2018. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt0702_22_03_2018.html . Acesso em 13 de julho de 2020.

7 – CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei Nº 9001/2017. Autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional. Disponível em:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2160126 .  Acesso em 13 de julho de 2020.

8 – CÂMARA DOS DEPUTADOS. Acompanhamento de Proposições – PL 9001/2017. Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/transparencia/sispush/inscricaoServicoSispush?idServico=3&texParametroInscricao=2160126&desParametroInscricao=PL%209001/2017 . Acesso em 13 de julho de 2020.

9  – CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 9001/2017, qual sua opinião sobre esta proposta. Disponível em: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2160126 . Acesso em 13 de julho de 2020.

10 – ISCO3 (Comitê Científico Internacional de Ozonoterapia). Madrid Declaration on Ozone Therapy. 3a ed. Madri, Espanha, 2020. 104 p. Disponível em: https://isco3.org/producto/madrid-declaration-on-ozone-therapy-3rd-edition-online-access-english/ . Acesso em 13 de julho de 2020.

11 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OZONOTERAPÊUTAS VETERINÁRIOS (ABO3VET). Histórico da Associação. Disponível em: https://abo3vet.com.br/sobre/ . Acesso em 13 de julho de 2020.

12 – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV). Entidades Habilitadas para Concessão de Título de Especialista. Disponível em: http://portal.cfmv.gov.br/pagina/index/id/103/secao/2 . Acesso em 13 de julho de 2020.

13 – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV). Resolução Nº 1138, de 16 de dezembro 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Disponível em:  http://portal.cfmv.gov.br/uploads/codeticacfmv.pdf . Acesso em 13 de julho de 2020.

14 – I ENCONTRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL DE OZONIOTERAPIA E III SIMPÓSIO DE OZONIOTERAPIA NA MEDICINA VETERINÁRIA, 2019, São Paulo. Anais […]. Integrativa Vet Brasil. 123 p. Disponível em: https://issuu.com/o3medicinal/docs/ozonioterapia-ibo3a-2019 .  Acesso em 13 de julho de 2020.

 

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