10 pontos do Código de Ética que veterinários têm descumprido

Por Maria Fernanda Tóffoli Castilho

10 pontos do Código de Ética que veterinários têm descumprido

Falta de conhecimento sobre o Código de Ética do Médico-Veterinário tem contribuído com crescimento de processos no Conselho de Ética

A responsabilidade dos médicos-veterinários e o comprometimento em relação ao Código de Ética do Médico-Veterinário e Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária é de suma e extrema importância para conhecer as normas que regulamentam a sua atividade. Porém, a falta de conhecimento do médico-veterinário sobre o que diz o Código de Ética, tem levado muitos profissionais a responder por processos éticos e judiciais. Seja porque não tiveram conhecimento apropriado sobre o tema na faculdade ou mesmo formado, na correria do dia a dia, não deram a importância necessária para o estudo desse Código, tenho percebido que muitos veterinários têm ignorado o que ele prevê, gerando um alto índice de erros apurados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinário (CRMV), bem como em processos judiciais. Com isso, surge um novo campo de atuação de advogados, o do Direito Médico-Veterinário, que veio para unir o Direito e a Medicina Veterinária. Essa parceria especializada nos permite identificar e corrigir falhas evitando problemas no CRMV, minimizando riscos, assessorando e elaborando termos e contratos específicos para cada paciente/tutor, bem como orientações em dúvidas em algum caso específico e concreto nas demandas judiciais e na sua própria defesa.

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Cito aqui dez erros mais atuais e comuns relacionados aos médicos-veterinários do estado de São Paulo que tenho recebido nos últimos anos. Mesmo que meu conhecimento se restrinja a São Paulo, acredito que essas questões polêmicas também afetam os conselhos de outros estados.

Espero que sirvam como um alerta a todos os profissionais e que eles passem a dar uma atenção especial (ou até procurem por orientação profissional especializada), para reverter esse quadro que vem crescendo cada vez mais nos Conselhos e na Justiça. Com muito respeito e admiração aos médicos-veterinários trago aqui questões que podem ser revertidas para enaltecer, cada vez mais, essa profissão tão valiosa entre os próprios colegas, tutores, seus pacientes e a nossa sociedade.

1.Regularização

Em caso de mudança de estado, o médico-veterinário deve regularizar sua inscrição no Conselho do Estado em que está atuando profissionalmente no prazo de 90 (noventa) dias perante o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

2.Telemedicina

A Telemedicina ainda é vedada ao médico-veterinário, mesmo durante a pandemia. Ela somente foi autorizada para a medicina humana. Importante ainda esclarecer que pelo Código de ética o Médico-Veterinário está proibido de receitar sem prévio exame clínico do paciente (animal). O profissional deve considerar cada particularidade e cuidado com o paciente em todos os casos.

Vejo várias postagens em que o médico-veterinário anuncia que faz telemedicina, e isso é uma infração do Código (Resolução CFMV nº 1138/16).

3.Zelo

É de suma importância que o médico-veterinário sempre tente alcançar o melhor resultado com seu conhecimento e técnica, usando sempre o zelo como norte para manter o bem-estar animal e minimizar a dor e o sofrimento de seu paciente. Felizmente em pequeno número, existem alguns veterinários que não respeitam o animal e o tutor, e agem desprovidos de atenção surgindo muitas vezes as hipóteses de negligência, imprudência e imperícia.

4. Publicidade

Importante e necessário esclarecer que a publicidade médica veterinária é permitida, porém ela não pode ser mercantilista!

O médico-veterinário pode realizar a publicidade, porém dentro de alguns critérios, senão cometerá falta ética. Os critérios são: toda publicidade deve ser verídica, é proibido o sensacionalismo, deve sempre ter caráter orientador e educacional.

É vedado colocar nas clínicas e consultórios anúncios de Blacky Friday e descontos, por exemplo.

5. Relação veterinário x tutor

Atualmente essa relação mudou muito, pois antes ela era uma relação vertical, hoje essa relação é horizontal, ou seja, ambos estão no mesmo patamar de direitos e deveres. Todos devem agir em prol dos animais. Hoje o tutor vem mais esclarecido e precisa se sentir seguro com o profissional, o que, muitas vezes, não vem ocorrendo. Por outro lado, já vi casos em que os tutores não estão respeitando os médicos-veterinários também, com falta de educação, gritos, e levando em outro veterinário sem respeitar a prescrição do anterior.

6. Informação

O princípio da informação hoje é extremamente importante e essencial na relação médico-veterinário e tutor/paciente. Ela é essencial para que o profissional tenha seus direitos assegurados, bem como o tutor/paciente deve ser informado do diagnóstico, tratamento, medicação, efeitos, exames necessários e previamente de todos os custos.

Portanto, é de suma importância que o médico-veterinário estabeleça uma relação de confiança e empatia com o tutor. O profissional deve ouvir o tutor, dar atenção, tirar dúvidas e orientar de acordo com todo seu conhecimento.

A clínica e/ou consultório devem ter um quadro na entrada que informe de forma acessível e clara todos os preços dos serviços prestados.

7. Prontuário

O prontuário é o documento mais importante na relação médico, tutor e paciente (animal). Um prontuário bem elaborado evita futuros problemas como denúncias e ações por parte dos tutores e ainda serve para a própria defesa do médico-veterinário em caso de processo.

Ele deve ter letra legível, escrito em ordem cronológica, ser claro nas informações, minucioso e de acesso limitado, assinado e carimbado.

O tutor sempre tem o direito de ter uma cópia do prontuário quando assim exigir.

8. Termo de consentimento livre e esclarecido

Além do citado prontuário, não podemos deixar de mencionar que os Termos de consentimento são essenciais, devendo ser específicos e personalizados diante de cada situação do paciente. Não devemos usar modelos, respeitando sempre o princípio da informação.

Devemos estabelecer, portanto, quatro requisitos: confiança, transparência, informação e autonomia. São exceções ao Termo de Consentimento a emergência e a urgência.

Tanto um Prontuário como um Termo de Esclarecimento mau feito, além das infrações do Código de Ética, caberá ainda ação de indenização contra o profissional.

9. Antes e depois em redes sociais

É um tema bem atual e polêmico. Em regra, a obrigação do veterinário é de meio, ou seja, responsabilidade subjetiva e não de resultado. E, portanto, quando se apresenta a foto do antes e depois mostrando um resultado, o profissional vincula nesse momento (o resultado) a uma perfeição, onde outro tutor poderá exigir com essa publicação o mesmo resultado, pois a obrigação deixa de ser de meio e passará, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a ser responsabilidade de resultado. Sem deixar de mencionar que existe uma vedação legal pelo Código de ética do Médico-Veterinário em divulgar casos de pacientes em rede sociais. Veterinários podem apenas, publicar posts educacionais e orientadores.

10. Veterinário e o código de defesa do consumidor

O profissional hoje exerce uma relação de consumo, conforme prescreve o código de defesa do consumidor, sendo, portanto, considerado um prestador de serviço que recebe uma contraprestação.

O código do consumidor novamente firma o entendimento da responsabilidade subjetiva do médico-veterinário, ou seja, o profissional somente será responsabilizado por um defeito na prestação de um serviço, quando agir com culpa nas modalidades: negligência (falta de cuidado), imprudência (era previsível) ou imperícia (ausência de conhecimento técnico). Mas existem outras variáveis que podem comprometer um mau resultado independente de um erro médico-veterinário pelo seu atendimento, que ocorrem quando o tutor não obedecer a prescrição médica ou se o tutor demorou para levar o animal na consulta ou ainda, se o animal não respondeu àquele tratamento determinado pelo seu próprio organismo.

9- Paixão e compaixão: resgatar a paixão pelo cuidar e o sentimento de compaixão na atenção médica. Buscar incansavelmente a humanização nos cuidados à saúde.

10- A tecnologia deve servir ao Homem: as novas tecnologias devem cumprir seus objetivos de auxiliar o paciente e auxiliar o médico a tomar as melhores decisões para seu paciente.

Todos estes princípios podem ser facilmente empregados na medicina veterinária, almejando a competência, compaixão e cortesia no exercício da profissão. Convido a darmos boas vindas a uma medicina veterinária sem pressa!

Maria Fernanda Tóffoli Castilho

OAB/SP 151.429 - Advogada especializada em defesa e ética médica-veterinária e direito animal. Formada pela faculdade metropolitanas unidas (FMU) e especializada em direito civil pela mesma instituição. Especializada em direito criminal pela Escola Paulista do Ministério Público de São Paulo. Programa de direito médico concluído pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde. Pós-graduanda em direito animal pelo Instituto Brasileiro de Novas Conexões Educacionais (IBNCE).

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