Atuação Veterinária e risco jurídico: entenda a responsabilidade civil na profissão

Compreender as implicações legais e os riscos jurídicos relacionados à prática da Medicina Veterinária é fundamental para evitar litígios

Imagem por Freepik


Por Flávia Ferreira Abreu

Em 2024, o Brasil registrou um aumento alarmante nos processos judiciais por “erro médico”, com 74.358 ações, um crescimento de 506% em relação aos 12.268 processos de 2023, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse cenário de crescente judicialização da saúde, aliado a uma evolução no reconhecimento dos direitos dos animais – com o anteprojeto do Código Civil que os trata como seres sencientes e passíveis de proteção jurídica própria – impõe uma maior atenção dos médicos-veterinários. Neste contexto, compreender as implicações legais e os riscos jurídicos relacionados à prática veterinária é fundamental para evitar litígios e garantir a segurança nas relações profissionais.

O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL?
Responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano patrimonial ou moral causado a terceiro em razão de ato por ela mesmo praticado, por alguém por quem ela é responsável, por algo que pertence a ela ou mesmo porque a lei assim determina. A responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva. Em ambos os casos, para que haja a responsabilização, é necessário a existência de ação ou omissão, dano e nexo causal, ou seja, relação de causa e efeito entre a conduta e o dano.
Em relação ao nexo causal, é fundamental destacar que a responsabilização só ocorre se o dano alegado no processo judicial for diretamente causado pela conduta. Ou seja, se for constatada alguma irregularidade no tratamento de um animal, mas o óbito do animal ocorrer por outro motivo, não há fundamento jurídico para a responsabilização do profissional.
Na responsabilidade civil objetiva basta a existência de ação ou omissão, dano e nexo causal. Já na responsabilidade civil subjetiva, é ainda necessária a existência de dolo ou culpa.
O dolo é, basicamente, a intenção de causar um prejuízo e a culpa é caracterizada pela negligência (inobservância do dever de cuidado, por omissão), imprudência (desrespeito às regras básicas de cautela) ou imperícia (falta de aptidão ou habilidade para a atividade técnica).
Assim como qualquer profissional liberal, a responsabilidade dos médicos-veterinários é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa.
Já a responsabilidade dos estabelecimentos veterinários (clínicas e hospitais) é objetiva. Porém, esta depende da comprovação de falha na prestação de serviço ou culpa do profissional que atuou no caso. Assegurado o direito de regresso contra o profissional responsável nos casos de dolo ou culpa.

PRINCIPAIS ALEGAÇÕES CONTRA MÉDICOS-VETERINÁRIOS
As principais alegações em processos contra profissionais da saúde, incluindo médicos-veterinários, são: erro médico e falha no dever de informação.
O erro médico é a tradicional ação ou omissão do médico-veterinário que, caso gere dano ao paciente ou tutor, é passível de responsabilização. Um exemplo de erro médico-veterinário é o uso de técnicas inadequadas ou a falha em seguir protocolos estabelecidos. Um exemplo mais evidente seria o esquecimento de um material cirúrgico dentro do corpo do paciente após uma operação.
A falha no dever de informação é considerada uma omissão negligente, que pode gerar responsabilização quando estiver vinculada a um dano de qualquer natureza. Por exemplo, se um animal é submetido a um tratamento e o médico-veterinário não fornece informações completas e adequadas sobre os riscos ao tutor, e o animal sofre efeitos colaterais decorrentes desse tratamento, a responsabilidade pode ser atribuída ao profissional. Isso é fundamental, pois os tutores devem, sempre que possível, participar das decisões sobre o tratamento de seus animais, e para isso é imprescindível que sejam devidamente informados sobre os riscos envolvidos, seja na realização ou na recusa do tratamento.

COMO PREVENIR E GARANTIR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AO MÉDICO-VETERINÁRIO?
Do ponto de vista jurídico, existem diversas ferramentas preventivas para aumentar a segurança do profissional e estabelecimento.
O preenchimento adequado e detalhado do prontuário médico-veterinário, juntamente coma elaboração clara dos termos de consentimento do tutor são medidas essenciais para o dia a dia. Elas não apenas garantem a transparência na relação com os tutores, mas também asseguram uma base sólida de defesa em caso de um eventual processo judicial.
Além disso, a criação e a periódica atualização de procedimentos operacionais padrão (POPs) e realização de treinamentos asseguram que as práticas sejam realizadas dentro das normas, minimizando falhas. Por fim, uma prática cada vez mais valorizada é a assessoria jurídica permanente, que atua de forma preventiva, identificando potenciais riscos e orientando sobre a melhor forma de conduzir procedimentos, contratos, e relacionamentos com clientes e colaboradores.

Flávia Ferreira Abreu
Graduada em Direito pela PUC/MG, pós-graduada em Processo Civil e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos pela mesma instituição.

Membra do Conselho Estadual de Direito Comercial da Federaminas.
Advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 215.702, com atuação consultiva e contenciosa, especialmente na assessoria jurídica completa para médicos-veterinários e estabelecimentos do setor.
Integrante da Comissão de Direito Médico da OAB/MG.
Administradora do perfil no Instagram @direitoparavets